CURIOSIDADES

forma simples  de saber o que é "madeira de lei"

Segundo matéria veiculada sobre "madeira de lei" pela Revista Superinteressante, da Editora Abril, assinada por Elton Martins, de São Luiz/MA (fonte: http: //super.abril.com.br/superarquivo/2001/conteudo_119229.shtml), "o termo surgiu no século XVIII, ainda no Brasil Colônia, quando as árvores que produziam madeira nobre, de boa qualidade, só podiam ser derrubadas pelo governo. A primeira a ser considerada monopólio da Coroa foi o pau-brasil, que, naquela época, já escasseava por excessiva exploração. De uma maneira geral, a chamada madeira de lei tem coloração escura e forte resistência a oscilações de temperatura e ataques de insetos. Atualmente, essa classificação está mais relacionada ao valor comercial do que às propriedades fisiológicas. O ipê, comercializado como madeira de lei desde o século XIX, não era visto como material nobre, afirma a bióloga Vera Coradin, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Hoje o Código Florestal tem até leis específicas para cada espécie. O mogno, por exemplo, é protegido pela Lei do Contingenciamento, que determina um número limite para a exploração. Mas seu alto valor de mercado tem provocado a derrubada indiscriminada e até ameaça de extinção. A lei existe, o difícil é conseguirmos fazer com que ela seja cumprida, diz Vera.


Cabreúva - Na construção civil: assoalhos, esquadrias, vigas e caibros
Cedro - Móveis finos, esculturas, molduras e instrumentos musicais
Jatobá - Mobília, peças torneadas, engenhos, tonéis, carrocerias e vagões
Mogno - Móveis de luxo, instrumentos musicais e artigos de decoração
Jacarandá - Móveis de luxo, peças decorativas torneadas e instrumentos musicais

Todavia, complementando a matéria, vale ressaltar os ensinamentos de Armando Luiz Gonzaga (in GONZAGA. Armando Luiz. Madeira: Uso e Conservação. DF IPHAN/MONUMENTA, Cadernos Técnicos 6, Programa Monumenta, pp. 39/40):
"No tempo do Brasil Colônia, as madeiras destinadas à estratégica construção naval eram protegidas por Lei, ou "Ordenações do Reino", e por Decretos dos Governadores. Até o início do Século XIX, convém lembrar, todos os navios eram de madeira, e praticamente todo o transporte de cargas e pessoas era fluvial ou marítimo.

A primeira menção histórica lusitana sobre madeiras de construção naval refere-se a Dom Dinis, o Lavrador, rei em 1279, filho de Afonso III, (dinastia de Borgonha), criador da Marinha Nacional, também conhecido como "pai da pátria". Mandou plantar o Pinhal de Leiria, reservado para a construção de embarcações. Na época se usava o carvalho (Quercus robur) para as vigas estruturais do casco (quilha, sobrequilha, roda-de-proa, cavernas, etc.), e pinho-bravo para os tabuados do casco e de forro. O pinho-manso ou pinho-sangrado, do qual se colhia seiva para usos em perfumaria e química em geral, era empregado nas obras mortas, acima da linha-d'água superestruturada. Outras madeiras tinham uso mais restrito.

Armando Luiz Gonzaga enuncia, ainda, algumas "Leis da Madeira", dentre várias:

"* Em 1567 - Novo Alvará Real sobre o Pinhal de Leiria.

* Em 1630 - Carta Régia trata de "sementeiras de árvores próprias para construção naval".

* De 1714 a 1718 - Para reforço das defesas, foram estabelecidas pelo Marquês de Angeja duas feitorias na Vila Cairu (Bahia). Elas forneciam madeiras para a Ribeira das Naus (Lisboa). Posteriormente passaram a construir embarcações também.

* Em 1798 - Um alvará manda proceder ao tombo (registro) geral de todas as matas e pinhais reais. Os pinheiros portugueses são na maior parte das espécies P. pinaster e P. atlanticus.

Sobre madeiras do Brasil encontramos as seguintes normas e ordenanças:
* Ofício de 20/7/1773 - Do Marquês de Lavradio, para cumprimento da Carta Régia de 8/3/1773, proibindo o corte de tapinhoã (itaúba-preta) e peroba (provavelmente peroba-de-campos). Várias cargas dessas madeiras são enviadas à Ribeira das Naus.

Naves de guerra eram feitas de madeira. Daí a necessidade de a Coroa proteger as melhores da demanda avassaladora no campo civil para a construção de moradias, paliçadas, pontes e outros usos, considerados menos importantes na época.

(...)

O landim (olandim, guanandi, landi, galandim) - Colophylum brasiliensis -, família Guttiferae, é citado como madeira de lei por harri Lorenzi, em seu magnífico Árvores Brasileiras.

Justamente por ser madeira de boa resistência, durável e muito "linheira", isto é, com grã direita de fibras bem alinhadas no sentido longitudinal do tronco, era muito empregada na construção de mastros e vergas de navios. Seu tronco, reto e limpo de galhos, destaca-se nas vargens e alagados da borda da Mata Atlântica.
A restrição ao corte data de 1810 ou 1835. A mesma publicação cita que decreto imperial de 1799 restringiu a exploração do jatobá (Hymenaea stigonocarpa) - Leguminosae Caesalpinoidae - , destinado à construção naval.

* Instruções de 25/10/1808 - Artigos adicionais sobre o corte de madeiras e conservação das matas do Brasil. Resultou assim que as mais resistentes, duráveis (por natureza) e estáveis foram classificadas como "de lei", indicadas por estaleiros e arsenais. Infelizmente é costume no Brasil o não cumprimento da sleis, e essas madeiras passaram a ser exigidas não apenas na construção naval, mas também na construção de palácios, igrejas, casas de nobres, etc., com a quase extinção de algumas espécies. Nos trabalhos de restauração de monumentos históricos, os técnicos se deparam sempre com madeiras de lei a serem substituídas, mais uma razão para incluir suas fichas dendrológicas neste manual.

Outra versão sobre as madeiras de lei é encontrada no Caderno de Encargos, sendo listadas algumas espécies adequadamente classificadas."

Jatobá gigantesco localizado na cidade de Mococa/SP

Flor completa (hermafrodita) do Jatobá


Jatobá gigante de 40 m, localizado na Serra de Ibiapaba, no Ceará


Legumes no topo do jatobazeiro

1 comentários:

Gustavo disse...

Parabéns pelo Blog! Ele começa a tomar forma... uma forma simples, mas completa em suas informações.

Sucesso nesse novo empreendimento!!

Um grande abraço,

THEgusta